Legislação Informatizada - LEI Nº 2.477, DE 6 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.477, DE 6 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 157.040,60, para pagamento das despesas com os funerais dos militares vitimados na explosão ocorrida na Ilha do Braço Forte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 157.040,60(cento e cinqüenta e sete mil, quarenta cruzeiros e sessenta centavos, para pagamento das despesas realizadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com os funerais dos militares daquela Corporação, falecidos no cumprimento do dever, em virtude da explosão ocorrida, no dia 7 de maio de 1954, na Ilha do Braço Forte.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1955, Página 9321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)