Legislação Informatizada - LEI Nº 2.476, DE 5 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.476, DE 5 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 97.160,30, destinado ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1948, ao 14º Batalhão de Caçadores com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$..... 97.160,30 (noventa e sete mil cento e sessenta cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de credores do 14º Batalhão de Caçadores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, por fornecimentos feitos no exercício de 1948.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1955, Página 9321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)