Legislação Informatizada - LEI Nº 2.475, DE 28 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.475, DE 28 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a emitir uma série de selos postais comemorativo do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao Norte do País.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos, uma série de selos postais comemorativos do cinquentenário da chegada dos Irmãos Maristas ao norte do país.
Art. 2º A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, a fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.
Art. 3º As taxas e a quantidade de impressão ficarão a critério do órgão competente, observada a orientação seguida pelo Departamento Geral dos Correios e Telégrafos em casos similares.
Parágrafo único. Da impressão constará o retrato do padre José Bento Marcelino Champagnat, fundador da Congregação dos Irmãos Maristas, com a legenda característica da comemoração.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Regavam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Octavio
Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1955, Página 9041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)