Legislação Informatizada - LEI Nº 2.472, DE 28 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.472, DE 28 DE ABRIL DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.

     Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1955, Página 8425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)