Legislação Informatizada - LEI Nº 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José
Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1955, Página 8425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)