Legislação Informatizada - LEI Nº 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.471, DE 28 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1955, Página 8425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)