Legislação Informatizada - LEI Nº 2.468, DE 25 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.468, DE 25 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.
O presidente da Câmara dos Deputadas no exercício do cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde crédito especial de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso
Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba. Estado do Paraná na
primeira quinzena de novembro do corrente ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Aramis Athayde.
José Maria Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1955, Página 8425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)