Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.467, DE 25 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, inclusive imposto de consumo e mais taxas, para um conjunto completo de trasmissor de televisão destinado à Rádio Record S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Empresa de rádio e televisão