Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.464, DE 25 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 500,00 à Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão