Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.463, DE 22 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição assistencial - Campo Grande, MT