Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.463, DE 22 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Dispõe sobre isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição assistencial - Campo Grande, MT