Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1955, Página 7969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Aimorés, MG