Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.461, DE 22 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1955, Página 7969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Aimorés, MG