Legislação Informatizada - LEI Nº 2.459, DE 22 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.459, DE 22 DE ABRIL DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra, falecido em 1948, a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

      Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo correrá à, conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134. da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)