Legislação Informatizada - LEI Nº 2.457, DE 22 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.457, DE 22 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder Executivo abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento de auxílio doença.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955: 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Napoleão de Alencastro Guimarães.
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)