Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.446, DE 31 DE MARÇO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - CCPL