Legislação Informatizada - LEI Nº 2.444, DE 31 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.444, DE 31 DE MARÇO DE 1955
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suinos e Gado Leiteiro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)