Legislação Informatizada - LEI Nº 2.436, DE 3 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.436, DE 3 DE MARÇO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1º Exposição Agro-Avícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)