Legislação Informatizada - LEI Nº 2.432, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.432, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1955
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.122, de 3 de junho de 1950.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.122, de 3 de junho de 1950, passa a ter e com vigor desde aquela data, a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)