Legislação Informatizada - LEI Nº 2.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)