Legislação Informatizada - LEI Nº 2.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.428, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a pagar pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80, a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a pagar, pelo Ministério da Fazenda, a Agenor Marques dos Santos a quantia de Cr$ 546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), a título de compensação por dispensa de serviço industrial do Estado, abrindo para isso o necessário crédito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)