Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.426, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
EMENTA: Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSFERÊNCIA - Tesouro Nacional - Emissão - Papel moeda - Carteira de Redesconto - Banco do Brasil