Legislação Informatizada - LEI Nº 2.425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio
Jordão Ramos
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)