Legislação Informatizada - LEI Nº 2.423, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.423, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00, (trezentos mil cruzeiros), para concessão de auxilio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais, promovida pela Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho.
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)