Legislação Informatizada - LEI Nº 2.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro, de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)