Legislação Informatizada - LEI Nº 2.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.422, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial.

O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro, de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)