Legislação Informatizada - LEI Nº 2.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira em São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização da III Conferência Rural Brasileira, em 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, sob o patrocínio da Confederação Rural Brasileira.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto.
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)