Legislação Informatizada - LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955

Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 - Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 - Majores

60 - Capitães

200 - Primeiros Tenentes

    Art. 2º ... (VETADO) ...

    Art. 3º ... (VETADO) ...

    Parágrafo único. ... (VETADO) ...

     Art. 4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1955, Página 2185 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1955, Página 2257 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1955, Página 2321 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)