Legislação Informatizada - LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1955
Modifica a Lei n° 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:
1 - Coronel
7 - Tenentes-coronéis
21 - Majores
60 - Capitães
200 - Primeiros Tenentes
Art. 2º ... (VETADO) ...
Art. 3º ... (VETADO) ...
Parágrafo
único. ... (VETADO) ...
Art.
4º Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas,
obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e
estabelecimentos do Exército.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1955, Página 2185 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1955, Página 2257 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1955, Página 2321 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)