Legislação Informatizada - LEI Nº 2.401, DE 12 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.401, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Naciona decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.

     Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1955, Página 857 (Publicação Original)