Legislação Informatizada - LEI Nº 2.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1955 - Retificação

LEI Nº 2.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - 12-01-1955)

RETIFICAÇÃO

Nº da Lei, onde se lê: 2.389 - Leia-se: 2.388


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1955, Página 473 (Retificação)