Legislação Informatizada - LEI Nº 2.387, DE 4 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.387, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, para atender as despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil Alemanha de Desenvolvimento Econômico.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos trabalhos daquela Comissão.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Raul Fernandes.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1955, Página 409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)