Legislação Informatizada - LEI Nº 2.379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 3.400.000,00, destinado à realização em Paris, da Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição "Vida e Obra de Carlos Chagas", a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
Eugenio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1954, Página 20793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)