Legislação Informatizada - LEI Nº 2.371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.371, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 26.111.410,00 para pagamento do abono de emergência e salário-família ao pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 26 111.410,00 (vinte e seis milhões, cento e onze mil quatrocentos e dez cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência e de salário-família a que faz jus o pessoal do Quadro Extraordinário da Universidade do Brasil, desde dezembro de 1952 até o exercício de 1954, inclusive.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1954, Página 20337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)