Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.363, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954
EMENTA: Concede a Indústria Reunidas Leal Santos S.A. os favores constantes do art. 12, nº 12, e art. 49 do Decreto-Lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1954, Página 19665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Empresa de produtos alimentares - Rio Grande do Sul