Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

EMENTA: Dispõe sobre o período letivo, correspondente ao ano de 1954, nos estabelecimentos de ensino superior existentes no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1954, Página 19369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - São Paulo - Freqüência - Ano letivo