Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre o período letivo, correspondente ao ano de 1954, nos estabelecimentos de ensino superior existentes no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1954, Página 19369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - São Paulo - Freqüência - Ano letivo