Legislação Informatizada - LEI Nº 2.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00, para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados àquele Ministério, durante o exercício de 1943.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)