Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre a concessão da Medalha Naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Mercande Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agosto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1954, Página 19369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MARINHA MERCANTE - Concessão honorífica - Condecoração - Oficiais