Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.336, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954
EMENTA: Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1954, Página 18681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AERONAUTA - Certificado - Reservista - Concessão