Legislação Informatizada - LEI Nº 2.335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.335, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai.

     Art. 2º O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1954, Página 18625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)