Legislação Informatizada - LEI Nº 2.329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1954, Página 17761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)