Legislação Informatizada - LEI Nº 2.325, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.325, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão Executiva Têxtil (C. E. T.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

      Parágrafo único. O acervo da C.E.T. será incorporado ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

     Art. 2º Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C.E.T.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945; 9.778, de 6 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1954, Página 15729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)