Legislação Informatizada - LEI Nº 2.322, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.322, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954
Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma imagem de Nossa Senhora da Ajuda, com duas corôas de prata que a adornam, procedente de Portugal, despachada para o pôrto do Rio de Janeiro e destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Otávio Gouvêa de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1954, Página 15729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)