Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.319, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1954, Página 15425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial