Legislação Informatizada - LEI Nº 2.318, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.318, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 para pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com aquisição de uma central telefônica automática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesas realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática à firma Ericsson do Brasil Comércio e Indústria S. A.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1954, Página 15425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)