Legislação Informatizada - LEI Nº 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para
pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153,
1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos
estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:
Cr$
Faculdade de Filosofia da
Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (ano de 1954)
....................................................2.500.000,00
Faculdade de
Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia
Universidade Católica
do Rio Grande do Sul (ano de 1954)
......
2.500.000,00
Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (anos de 1955 e
1854)......................................................................................
5.000.000,00
Faculdade de Direito
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
(anos de 1953 e 1954) ............................................................
5.000.000,00
Escola de Farmácia e
Odontologia de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais (anos de 1953 e 1954)
......................................
5.000.000,00
Faculdade de
Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais (anos de 1953 e 1954)
......................................5.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1954, Página 15257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)