Legislação Informatizada - LEI Nº 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.316, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153, 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:

                                                                                                                                                         Cr$
     Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio
     Grande do Sul (ano de 1954) ....................................................2.500.000,00

     Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia
     Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ...... 2.500.000,00

     Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da
     Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e
     1854)...................................................................................... 5.000.000,00

     Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais
     (anos de 1953 e 1954) ............................................................ 5.000.000,00

     Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de
     Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ...................................... 5.000.000,00 

     Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de
     Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ......................................5.000.000,00

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1954, Página 15257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)