Legislação Informatizada - LEI Nº 2.315, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.315, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão, de 27 a 29 de agôsto de 1954, na região do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, sob o patrocínio do Govêrno daquele Estado e da Associação Rural de Natal, com a direção executiva do diretor da Estação Experimental do Algodão de Cruzeta.
Art. 2º O Diretor Executivo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do Congresso, enviará ao Ministério da Agricultura e ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, relatório em que serão expostas as indicações e medidas nêle sugeridas, bem como as conclusões a que houver chegado, como subsídios necessários ao poder público para adoção de uma política algodoeira a ser seguida pelo país e pelo Estado.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)