Legislação Informatizada - LEI Nº 2.305, DE 30 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.305, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00 para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.00,00 (um milhão, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro, decorrente da execução de serviço de observações meteorológicas, de caráter internacional a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais.

     Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Apolônio Sales
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1954, Página 14985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)