Legislação Informatizada - LEI Nº 2.293, DE 23 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.293, DE 23 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 destinado à aquisição de um navio para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio, para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul, em substituição ao de nome "Rio Grande" que, por imprestável, foi retirado do tráfego pelo Lóide Brasileiro.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1954, Página 14673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)