Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.287, DE 16 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1954, Página 14249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Gratificação adicional - Tempo de serviço - Pessoal - Ferrovia