Legislação Informatizada - LEI Nº 2.286, DE 11 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.286, DE 11 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a reconstrução do Instituto Princesa Isabel.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a título de auxílio ao Instituto Princesa Isabel, no Distrito Federal, para reconstrução do seu edifício escolar sinistrado em virtude de incêndio.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de agosto de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1954, Página 14145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)