Legislação Informatizada - LEI Nº 2.272, DE 26 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.272, DE 26 DE JULHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçõe Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30 (setenta e oito milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversas trocadas com o Governo da Bolívia, em 12 de agosto de 1953, e como decorrência do Tratado sobre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus "Serviços e Encargos ".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1954, Página 13201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)