Legislação Informatizada - LEI Nº 2.272, DE 26 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.272, DE 26 DE JULHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçõe Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30 (setenta e oito milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversas trocadas com o Governo da Bolívia, em 12 de agosto de 1953, e como decorrência do Tratado sobre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus "Serviços e Encargos ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1954, Página 13201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)