Legislação Informatizada - LEI Nº 2.265, DE 12 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.265, DE 12 DE JULHO DE 1954

Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É concedido à Associação Brasileira de Municípios, provada a sua existência legal, o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas com I e III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizados, respectivamente, em Petrópolis, em abril de 1950 e em maio de 1954.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 12 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)