Legislação Informatizada - LEI Nº 2.264, DE 12 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.264, DE 12 DE JULHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno para construção da Escola Industrial de Aracaju, Estado de Sergipe.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, para construção da Escola Industrial de Aracajú, um terreno, que escolherá, utilizando, na aquisição, os créditos de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e Cr$401.520,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros), constantes, respectivamente, dos Orçamentos de 1951 e 1953 e anteriormente destinados à desapropriação de terreno para o mesmo fim.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)