Legislação Informatizada - LEI Nº 2.256, DE 5 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.256, DE 5 DE JULHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de julho de 1954.
João Café Filho
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1954, Página 12033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)