Legislação Informatizada - LEI Nº 2.256, DE 5 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.256, DE 5 DE JULHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de julho de 1954.

João Café Filho
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1954, Página 12033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)