Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.255, DE 1º DE JULHO DE 1954
EMENTA: Assegura subvenção e isenção fiscal ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1954, Página 11905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO CULTURAL - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - Incentivo - Franquia postal - Subvenção - Isenção fiscal - Ministério da Educação e Cultura - Crédito especial